REGULAMENTO DO PRÊMIO MOBILEFEST DE APLICATIVOS PARA CELULAR
O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre Mobilefest e os participantes do Concurso Prêmio Mobilefest de Aplicativos para Celular.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. PROMOTORA: Mobilefest Projetos Culturais e Artísticos, empresa com sede na Rua Helena 280 cj 1107 São Paulo, inscrita no 11039910/0001-02
2. OBJETIVO
2.1. O Prêmio Mobilefest de Aplicativos para celular tem por objetivo o incentivo ao desenvolvimento de aplicativos móveis, através de premiação dos participantes que mais contribuam com diversas áreas da sociedade, como a cultura, a arte, a ecologia, a educação, a saúde, o terceiro setor, a democracia, o comércio e a paz.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. Poderão concorrer ao Prêmio Mobilefest de Aplicativos Pessoas Jurídicas Nacionais, Pessoas Físicas, brasileiras, maiores, residentes no Brasil ou no exterior e pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil.
3.2. Não poderão participar do concurso os membros e familiares da Comissão Julgadora, da Comissão de Seleção dos Aplicativos, do Júri, da empresa Mobilefest Projetos Culturais e Artísticos Ltda, bem como das empresas patrocinadoras, suas agências de publicidade e todos os participantes da elaboração e realização do evento.
3.3. Serão excluídos automaticamente, os inscritos que fornecerem dados obrigatórios incompletos ou que enviarem material inadequado ou de conteúdo de caráter ofensivo ou discriminatório.
4. PRAZOS
4.1. Cada fase do Prêmio Mobilefest será realizada de acordo com o seguinte cronograma:
i) 01/08/2010 Abertura para inscrições
ii) 23:59 horas do dia 15/09/2010 - Encerramento das inscrições
iii) Data para Envio do projeto dos aplicativos 00:00 horas do dia 01/08/2010
iv) Data de Encerramento do envio dos aplicativos 23:59 do dia 15/09/2010
v) Data da seleção dos três finalistas para apresentação oral aos julgadores;16/09/2010 a 19/09/2010
vi) 20/09/2010 - Divulgação dos 3 (três) finalistas por área
vii) 24/09/2010 - Apresentação dos finalistas e anúncio dos vencedores
vii) 24/09/2010 - Apresentação dos finalistas e anúncio dos vencedores
4.2. Os prazos poderão ser alterados pela Comissão de Organização do Prêmio Mobilefest.
4.3. Caso ocorram alterações no cronograma estabelecido, as novas datas serão divulgadas imediatamente através do site http://www.premiomobilefest.com.br na seção "Inscrições".
5. COMO PARTICIPAR
5.1. Os interessados poderão inscrever-se para participar com apresentação de aplicativos das seguintes categorias:
a) cultura, arte, entretenimento/redes sociais;
b) meio ambiente, ecologia, sustentabilidade;
c) educação, saúde, esportes;
d) terceiro setor, democracia, cidadania, paz, serviços públicos.
5.2. Para concorrer ao Prêmio Mobilefest de Aplicativos para celulares os interessados deverão efetuar suas inscrições gratuitamente pelo site www.premiomobilefest.com.br.
5.3. Após a realização da inscrição, participantes deverão enviar seu projeto para o email app@mobilefest.org, no prazo 01/08/2010 a 15/09/2010, em arquivo em Word ou pdf contendo, aplicativos de uma das áreas escolhidas.
5.4. No ato da inscrição, o participante deverá:
5.4.1. preencher a ficha técnica e um texto descritivo de até 250 palavras, explicando as contribuições do aplicativo e a categoria selecionada.
5.4.2. fornecer as informações técnicas do aplicativo, tais como: modelo do telefone usado; plataforma; instruções sobre como instalar e início da aplicação.
5.4.3. informar o nome do projeto, os membros da equipe, pessoa responsável, contatos e descrição da aplicação com suas principais características.
5.4.4. fornecer o endereço para download do aplicativo.
5.5. Serão aceitos aplicativos para celulares móveis para as principais plataformas existentes, tais como, Iphone, Blackberry, Android, Windows Móbile, Symbian, J2ME, Flash.
5.6. Cada participante ou grupo de participantes poderá concorrer em todas as categorias acima relacionadas, porém cada obra poderá ser inscrita em apenas 01 (uma) categoria.
5.7. Todas as informações devem ser escritas em português.
5.8. O aplicativo deve estar em estágio avançado, com a possibilidade de ser visualizado pelo júri do Festival por meio de um vídeo de até cinco minutos que mostre o aplicativo rodando em um simulador oficial.
5.9. São recomendados os Formatos de vídeo: H.264, MPEG-2, MPEG-4).Avi,Mov
5.10. Poderão concorrer os aplicativos já lançados no mercado;
5.11. Não serão considerados papers e projetos ainda não desenvolvidos.
5.12. O participante autoriza, desde o momento da inscrição, a publicação do aplicativo na página do Youtube, a critério da PROMOTORA.
6. DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Somente serão válidas as inscrições realizadas das 0:00 do dia 01/08/2010 até as 23:59 15/09/2010 de forma que as inscrições realizadas fora deste período serão desclassificadas;
6.2. Somente serão aceitos como válidos os projetos enviados após a inscrição, até às 23:59 h do dia 15/09/2010
6.3. Não será permitido, em qualquer hipótese, o uso de quaisquer expressões, sinais ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes, bem como termos que ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou natureza, meio ambiente, espaços físicos e afins; sinais ou palavras que ofendam a liberdade de consciência, religião, sexo, idéia ou sentimentos das pessoas ou associações; uso de marca de empresas; sinais de pessoas/personalidades notórias; sinais públicos (brasões, armas, medalhas, bandeiras, distintivos) ou de partidos políticos; incentivo a maus costumes, violência ou drogas; símbolos desportivos reconhecidos; nomes patronímicos notórios; obra literária, artística ou científica reconhecida; apontamento preconceituoso, constrangedor, pornográfico ou semelhante.
6.4. Serão excluídas as inscrições contendo uso ilegal ou não autorizado que consistam, mas não se limitem a:
i) Modificar, adaptar, traduzir ou fazer engenharia reversa de qualquer conteúdo do site PREMIO Mobilefest
ii) Usar qualquer tipo de robô, spider, aplicativos de pesquisa/recuperação de site, ou outro dispositivo para recuperar ou indexar conteúdos do site Mobilefest
iii) Coletar quaisquer informações sobre outros membros (incluindo nomes de usuários e/ou endereços de e-mail) para fins não autorizados
iv) Reformatar ou criar frame de qualquer parte das páginas da web que fazem parte do site Mobilefest
v) Criar contas de usuário por meios automatizados ou sob pretextos falsos
6.5. Os aplicativos que se enquadrarem nos itens anteriores serão imediatamente desclassificados.
6.6. O participante cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso será desclassificado.
6.7. Serão automaticamente desclassificados e excluídos os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os aplicativos enviados serão analisados por um júri, com base no grau de profissionalismo, nível de desenvolvimento e usabilidade.
7.2. Os aplicativos deverão apresentar uma solução para um problema claramente definido dentro das áreas apresentadas como temas.
7.3. A concepção proposta precisa demonstrar uma compreensão da cultura e das condições dos usuários finais.
7.4. O aplicativo deverá estar em estágio avançado, com a possibilidade de ser visualizado pelo Júri do Festival por meio de um vídeo de até cinco minutos que mostre o aplicativo rodando em um simulador oficial.
7.5. Na votação para escolha dos melhores aplicativos, serão atribuídos notas de 1 a 10.
7.6. Os três participantes de cada categoria que receberem as maiores notas serão selecionados para uma apresentação oral no Mobilefest e terão dez minutos para apresentação e dez minutos para um painel de perguntas e respostas levado a efeito por jurados reconhecidos nas áreas de mobilidade, a ser realizada no dia do evento.
7.7. A apresentação do aplicativo deverá ser feita exclusivamente em um celular.
7.8. Será escolhido um vencedor de cada categoria.
7.9. Serão escolhidos, no total, 8 (oito) vencedores, 4 (quatro) na categoria física e 4 (quatro) na categoria jurídica.
7.10. Os vencedores serão aqueles que obtiverem o maior número de pontos atribuídos pelos jurados.
7.11. Dos 8 (oito) vencedores, será ainda selecionado 1 (um) que ganhará como prêmio uma viagem à Ontário, no Canadá, para participar do programa Mobilefest -Mobile ICT/Digital Media R&D Exchange (Brasil Canadá).
7.12. Os critérios para seleção do vencedor, que ganhará a viagem para participação do Programa Mobilefest Mobile ICT/Digital Media R&D Exchange (Brasil Canadá), serão os seguintes: Os jurados irão atribuir nota de 1 a 10 entre os 8 vencedores ( 4 ) na categoria pessoa física e 4 na categoria pessoa jurídica.O vencedor que ganhara a viagem ao Canadá será aquele que que tiver a maior nota.
8. COMISSAO DE JURADOS
8.1. Todos os jurados desta comissão deverão possuir notório saber em suas respectivas áreas, o que garantirá o embasamento técnico-teórico, social e cultural, no que tange aos objetivos do Prêmio Mobilefest.
8.2. A Comissão de jurados selecionados irá julgar somente os trabalhos pré-selecionados pela organização e irão escolher os três melhores trabalhos por categoria para o recebimento de Menção Honrosa.
8.3. A Comissão possui completa autonomia e liberdade de escolha, não cabendo recurso algum contra as decisões referentes ao resultado da seleção, sendo estas decisões irrevogáveis.
9. COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PRÊMIO MOBILEFEST
9.1. A Comissão de Organização do Prêmio Mobilefest é composta pelos curadores e produtores associados da empresa Mobilefest Projetos Culturais e Artísticos LTDA.
9.2. Casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Prêmio Mobilefest.
9.3. A Mobilefest Projetos Culturais e Artísticos LTDA poderá, através da Comissão de Organização do Mobilefest, sem nenhum tipo de ônus, remover do site do Mobilefest quaisquer materiais que, de acordo com seus próprios critérios, sejam considerados ilegais, fraudulentos, ameaçadores, depreciativos, difamatórios, obscenos, com discriminação em relação às questões de raça, cor, etnia, religião e origem, qualquer conteúdo depreciativo ou ofensivo e conteúdos que infrinjam ou violem a propriedade intelectual de terceiros, outros direitos de propriedade ou os termos deste regulamento.
10. PREMIAÇÃO
10.1. O vencedor de cada categoria receberá um Prêmio de Menção Honrosa, que consiste em um diploma no formato A4 sulfite com o nome do participante e a classificação no final do Festival.
10.2. Os vencedores terão o trabalho divulgado no Brasil e no Exterior.
10.3. As empresas promotoras do Festival Mobilefest poderão a qualquer tempo aumentar a premiação, com o objetivo de estimular a participação dos usuários da tecnologia móvel.
10.4. Os participantes finalistas do Prêmio Mobilefest poderão apresentar seus aplicativos na área Aplicativos da Mostra Expositiva Internacional do Festival Mobilefest em São Paulo, no período de 21 a 24 de setembro de 2010 no Museu da Imagem e do Som.
10.5. Todas as despesas de viagem, hospedagem, alimentação e montagem decorrentes da apresentação na Mostra Expositiva Internacional do Festival Mobilefest correrão por conta dos participantes.
10.6. Os três trabalhos finalistas por categoria do Prêmio Mobilefest e outros a serem definidos pela Organização do evento poderão ser negociados para comercialização, através de download, via operadoras de celular.
10.7. Os Aplicativos ficarão por 6 (seis) meses disponíveis, com exclusividade para download, na operadora CLARO.
10.8. Após o período de exclusividade, os vencedores poderão negociar com a CLARO a continuidade do projeto.
10.9. A CLARO decidirá, a seu exclusivo critério e interesse, a comercialização dos aplicativos vencedores, não estando, portanto, a operadora obrigada, pelo presente Regulamento, a comercializá-los.
10.10. A decisão pela não comercialização dos aplicativos não acarretará qualquer dano ou direito de indenização aos desenvolvedores.
10.11. No ato da inscrição, o candidato indicará se o aplicativo a ser apresentado se enquadrará na categoria cobrada.
10.11.1. As categorias oferecidas para enquadramento dos aplicativos serão:
i) Gratuito;
ii) R$ 3,99;
iii) R$ 5,99;
iv) R$ 7,99;
v) R$ 9,99.
10.11.2. Os valores serão aprovados pela CLARO de acordo com cada aplicação.
10.11.3. Caso o aplicativo seja enquadrado na categoria cobrada , após o período de uso, com exclusividade, pela CLARO, os desenvolvedores dos aplicativos ganhadores receberão 50% do valor cobrado aos usuários, pela operadora.
10.11.4. O valor a ser recebido pelos desenvolvedores será calculado sobre a renda líquida, após a dedução dos devidos encargos.
10.12. Dentre os 8 (oito) aplicativos vencedores, 1 (um) desenvolvedor será selecionado para viajar a Ontario no Canadá com todas as despesas pagas para participar do programa Mobilefest Mobile ICT/Digital Media R&D Exchange (Brasil Canadá) de desenvolvimento de aplicativos móveis entre os países que será realizado no Mobile Experience Innovation Centre, Ontario College of Art & Design (OCAD), a viagem ocorrera no ano de 2010 em data a ser definida pela Festival.
10.13. O programa terá a duração de 4 (quatro) dias com agenda de labs, workshops e intercambio com pesquisadores e empresários canadenses.
10.14. A PROMOTORA do Prêmio Mobilefest pagará a viagem para Ontário, com passagem aérea em classe econômica, translado na cidade necessários para participação do programa Mobilefest, hospedagem por 4 (cinco) dias em hotel 3 estrelas e 1 (uma) refeição diária.
10.15. O vôo partirá do Aeroporto internacional de Guarulhos - SP, ficando a encargo do vencedor o translado de sua cidade até o Aeroporto de Guarulhos;
10.16. Serão, ainda, de encargo do vencedor, as despesas com documentação e vistos consulares, gorjetas com excesso de bagagem, passeios optacionais, bem como despesas médicas que se fizerem necessárias, despesas extras de caráter pessoal, tais como telefonemas, lavanderia, frigobar e demais despesas não incluídas expressamente no presente regulamento.
10.17. A viagem para Ontário, Canadá, deverá ser programada de comum acordo com a Mobilefest Projetos Culturais e Artísticos Ltda, de modo a coincidir com a data da realização do programa Mobilefest Móbile ICT/Digital Media R&D Exchange (Brasil - Canadá) a ser realizado naquela cidade em 2010.
10.18. Se por qualquer motivo o vencedor do Premio não tiver condição de viajar no período programado, o direito a viagem passará para o segundo colocado no ranking e assim sucessivamente, até que seja encontrado um em condições de usufruir do prêmio.
11. DIVULGAÇÃO
11.1. A divulgação do dos três finalistas de cada categoria para apresentarem seus trabalhos na Mostra Expositiva Internacional do Festival Mobilefest em São Paulo, terão seus nomes divulgados no site www.premiomobilefest.com.br no dia 20 de setembro de 2010.
11.2. A PROMOTORA fará contato com o vencedor da viagem à Ontário, no Canadá, conforme os dados informados no ato da inscrição.
11.3. As informações para contato fornecidas pelo vencedor, no ato da inscrição, são de sua inteira responsabilidade, de modo que, caso estejam incorretas, imprecisas ou incompletas, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a premiação, o vencedor perderá o direito ao prêmio, sendo então substituído, conforme a Cláusula 10.18.
11.4. A PROMOTORA, bem como seus diretores e empregados, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da impossibilidade ou falta de resultados na tentativa de se contatar os vencedores.
11.5. Da mesma forma, caso o vencedor não seja localizado em tempo hábil para o Programa Mobilefest Mobile ICT/Digital Media R&D Exchange, em Ontário no Canadá, ou se recuse a receber participar da mesma ou a assinar as autorizações/documentações necessárias, ou seja desclassificado por qualquer motivo, perderá o direito ao prêmio e será substituído, conforme a Cláusula 10.18.
11.6. A PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade caso o transporte dos vencedores não seja possível em razão da ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, especificamente, no caso de impossibilidade de circulação em razão de eventos ligados à causas da natureza, tais como, quedas de barreiras, cancelamento de vôo por razões climáticas e outros
12. DA RESPONSABILIDADE
12.1. A PROMOTORA, as ORGANIZADORAS e a PATROCINADORA do Prêmio Mobilefest não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle das mesma. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
(i) Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet;
(ii) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
(iii) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
(iv) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante;
(v) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
(vi) falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
12.2. Caso a participação do concorrente ocorra através do serviço de internet 3G, não haverá responsabilidade da PROMOTORA ou da PATROCINADORA por falha do serviço ocasionada por falta de cobertura nas regiões de sombra, ou seja, áreas em que poderá ocorrer a ausência de cobertura, por razões climáticas, geográficas e outras, cuja responsabilidade não poderá ser atribuída à promotora.
12.3. Os participantes concordam, pelo simples ato de sua participação, que a PROMOTORA, bem como seus diretores e empregados, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundos da aceitação do prêmio, bem como de sua participação no presente concurso, assim como qualquer questão externa ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, sua participação no concurso, tais como as mencionadas, exemplificadamente, nas Cláusulas anteriores.
12.4. Não poderá ser imputada à PROMOTORA qualquer responsabilidade por eventuais danos a computadores, incluindo seus programas, peças e periféricos, pela alegada participação neste concurso.
13.DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O vencedor do Prêmio Mobilefest autoriza desde já os Organizadores e Patrocinadores do evento a fazerem uso de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer tipo de mídia, da melhor forma que lhes aprouver, sem que lhe seja devido qualquer valor, retribuição ou remuneração seja de que espécie ou titulo for.
13.2. A CLARO poderá disponibilizar em qualquer uma de suas plataformas e/ou serviços, os aplicativos apresentados no Mobilefest e se reserva no direito de publicar aqueles que lhes forem interessantes.
13.3. Ao inscrever-se no Prêmio Mobilefest, o participante admite que conhece e aceita plenamente todos os termos e condições do presente Regulamento.
13.4. Eventuais dúvidas dos participantes, existentes acerca do concurso deverão ser dirimidas pela PROMOTORA.
13.5. O regulamento deste concurso ficará disponível para consulta em www.premiomobilefest.com.br
13.6. É promotora deste Concurso:
NOME DA EMPRESA Mobilefest Projetos Culturais e Artísticos Ltda Endereço: Rua Helena 280 cj 1107 São Paulo, CNPJ: 11039910/0001-02


















